Regulamento

Regulamento

1.º OBJETO

1. O “Concurso Alfredo da Silva” inscreve-se no âmbito das comemorações dos 150 anos do nascimento deste industrial e empresário português.

2. O concurso visa premiar os melhores trabalhos dos alunos do 3º ciclo do ensino básico, do ensino secundário e do ensino profissional sobre a personalidade de Alfredo da Silva, o seu tempo, as suas iniciativas e empreendimentos e o seu contributo para o desenvolvimento económico e social do País e que frequentem Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas ou Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.

3. Serão atribuídos até três prémios aos melhores trabalhos dos alunos em cada uma das três categorias, 3º ciclo do ensino básico, ensino secundário e ensino profissional.

4. Os prémios serão entregues na Sessão Solene comemorativa dos 150 anos do nascimento de Alfredo da Silva, a realizar em Lisboa, no dia 30 de junho de 2021.

5. Todos os trabalhos apresentados a concurso receberão um certificado de participação.

2.º ENTIDADES PROMOTORAS

1. O “Concurso Alfredo da Silva” é promovido pela Fundação Amélia de Mello (doravante Fundação) e pelo Ministério da Educação, através da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) e da Direção Geral da Educação (DGE) e pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), com intuito de promover a cidadania participativa, através da aplicação dos conhecimentos, das capacidades, das atitudes e valores que lhe são subjacentes e o desenvolvimento económico e social, numa base solidária, responsável e sustentável.

2. Os prémios serão atribuídos pela Fundação Amélia de Mello.

3.º DESTINATÁRIOS E CATEGORIAS

1. O concurso é aberto a trabalhos de alunos que frequentam Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas ou Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo que ministrem o 3.º ciclo do ensino básico, o ensino secundário ou o ensino profissional, localizados em Portugal.

2. Cada Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupada ou Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo poderá participar apenas com um trabalho por categoria, devendo proceder à seleção dos que melhor a representem, no caso de várias candidaturas.

3. Salvaguarda-se a possibilidade de haver candidaturas de alunos a título individual, no caso das Escolas que entendam não participar no presente concurso.

4. As candidaturas coletivas podem ter até 4 alunos.

5. As candidaturas diretas coletivas, podem ser integradas por alunos de escolas diferentes

6. As categorias previstas para submissão a concurso são as seguintes:

a. Trabalhos escritos;

b. Trabalhos em suporte vídeo ou fotografia;

c. Trabalhos de desenho, pintura ou de escultura.

4.º OBJETIVOS

O concurso visa promover, através dos trabalhos a apresentar pelos alunos:

1. O conhecimento da vida de um dos maiores industriais e empresários portugueses, bem como das suas iniciativas, dos empreendimentos que criou e dos que lhe sucederam;

2. A consciência da importância da iniciativa privada e da liberdade económica para o desenvolvimento económico e social do país;

3. Ideias de iniciativas económicas e sociais que promovam a riqueza do país, o seu crescimento económico e a justiça social.

4. A cidadania participativa, através da aplicação dos conhecimentos, das capacidades, das atitudes e valores que lhe são subjacentes e o desenvolvimento económico e social, numa base solidária, responsável e sustentável.

5.º CANDIDATURAS

1. Os trabalhos apresentados a concurso deverão inserir-se nas categorias indicadas no artigo 3.º do presente Regulamento.

2. As candidaturas devem ser feitas mediante o preenchimento do formulário no site das comemorações dos 150 anos do nascimento de Alfredo da Silva e o up load dos ficheiros correspondentes ao trabalho a ser apresentado conforme características descritas nos pontos seguintes.

3. Os trabalhos escritos deverão ter entre 6.000 a 8.000 caracteres e ser em formato pdf.

4. Os vídeos, em formato MP4 ou MOV, deverão ter entre 2 a 3 minutos de duração e ser em Full HD 1920x1080px. As candidaturas deverão fazer o upload do vídeo para o You Tube ou Vimeo e enviar apenas o link respetivo.

5. As pinturas ou desenhos poderão ter até formato A2 e as esculturas não deverão ultrapassar as dimensões 50x50x50cm. As candidaturas deverão ser carregadas no caso de fotos em formato PNG ou JPEG, com 150 de DPI no mínimo. No caso de ser uma pintura ou desenho deverá fazer o upload de uma única fotografia e no caso das esculturas poderão colocar quatro fotografias da peça.

6.º AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS

1. As candidaturas deverão ser apresentadas, por intermédio dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas ou Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, até 23 de abril de 2021, na página eletrónica da Fundação.

2. Haverá três júris, um por cada uma das categorias de trabalhos previstas na cláusula

3.ª. 3. Os júris serão compostos por:

a) Dois representantes da Direção-Geral da Educação:

b) Um representante da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP);

c) Duas personalidades de reconhecido mérito na respetiva categoria;

d) Um representante da Fundação Amélia de Mello, que presidirá.

4. Os critérios para a seleção dos trabalhos serão, com as necessárias adaptações a cada categoria de trabalhos, os seguintes:

a) O rigor histórico e a fidelidade à verdade;

b) A capacidade descritiva, expositiva e reflexiva;

c) O sentido crítico responsável;

d) A capacidade criativa e inventiva.

5. Os júris podem não atribuir os prémios, caso as candidaturas recebidas assim o justifiquem.

7.º FUNCIONAMENTO DOS JÚRIS

1. As deliberações dos júris são tomadas pela maioria dos votos, tendo o presidente voto de qualidade.

2. Mediante decisão devidamente fundamentada, poderão os júris atribuir prémios ex aequo.

3. Das decisões dos júris não haverá recurso.

8.º DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. Os resultados do concurso serão divulgados em cada um dos sítios da internet do Ministério da Educação e pela Fundação através da colocação dos nomes dos vencedores ou agraciados nesses sítios, e comunicados aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e aos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo através de email pela DGE, pela ANQEP e pela AEEP.

2. A Fundação seguirá uma política de minimização de dados no tratamento dos dados pessoais dos candidatos necessários recolher, unicamente para efeitos de candidatura ao concurso, em estrito cumprimento das regras legais aplicáveis constantes do Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto que assegura a execução do citado Regulamento.

3. Tais dados compreenderão, pelo menos, o nome, o email, o telefone e o telemóvel dos titulares dos dados pessoais e poderão ser mantidos durante a vigência do Protocolo bem como durante o prazo legal de prescrição dos direitos oriundos do mesmo.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os dados relativos aos vencedores do concurso, e nos quais, para além dos anteriormente referidos, se incluem ainda a recolha de imagens e a captação de som, poderão ser mantidos mesmo após a cessação da vigência do presente Protocolo unicamente para efeitos de divulgação dos resultados do concurso.

9.º PRÉMIOS

1. Os prémios para os melhores trabalhos dos alunos do ensino secundário e ensino profissional consistirão numa bolsa de estudos e na oferta de uma viagem à fábrica da Bondalti em Torrelavega (Cantábria – Espanha), sendo os alunos premiados acompanhados por um professor a designar pela DGE e pela ANQEP.

2. Os prémios para os melhores trabalhos dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico consistirão numa bolsa de estudos.

3. As bolsas de estudo terão os seguintes valores:

a. 1.º classificado: bolsa de 5000 euros

b. 2.º classificado: bolsa de 1000 euros

c. 3.º classificado: bolsa de 500 euros

4. Os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e os Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo em que se encontrem matriculados os alunos premiados, receberão cada uma a quantia de 10.000 euros, para projetos que serão apresentados na abertura do concurso e que acompanharão a apresentação de cada candidatura.

5. Em relação às candidaturas coletivas, não efetuadas individualmente (equipa até 4 elementos), o valor do prémio será repartido entre todos os alunos incluídos na respetiva candidatura.

6. No caso de existirem prémios ex aequo, o respetivo valor será repartido de forma igualitária de entre os escolhidos nessa categoria.

10.º DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e os Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo são responsáveis pela fidedignidade e completude da informação disponibilizada para efeitos das candidaturas.

2. Os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e os Estabelecimentos de Ensino Particular Cooperativo comprometem-se a disponibilizar informação complementar para efeitos das candidaturas, se para tal forem solicitadas pelo júri do concurso.

3. Quaisquer dúvidas sobre o presente Regulamento, bem como sobre a elegibilidade e avaliação das candidaturas, serão esclarecidas pela Fundação através do endereço eletrónico indicado no sítio Internet desta.

Faça o download
do Regulamento
do Concurso Escolas